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LGPD completa cinco anos e reforça proteção de dados de crianças e adolescentes no Direito das Famílias
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Sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD completa cinco anos de vigência nesta quinta-feira (14), em meio a discussões sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. No contexto do Direito das Famílias, a lei reforça a necessidade de cuidado redobrado no tratamento de informações sensíveis.
Segundo a advogada Patrícia Sanches, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a legislação brasileira reconhece o melhor interesse da criança e do adolescente como princípio norteador na coleta e no tratamento de dados.
“A proteção de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes exige um olhar atento, preventivo e ético. A LGPD consagrou, em seu artigo 14, um regime protetivo específico para os dados pessoais de menores de idade. A coleta, o tratamento e o compartilhamento dessas informações não são apenas questões técnicas – são, sobretudo, responsabilidades jurídicas e sociais”, afirma.
No âmbito do Direito das Famílias, ela destaca cinco cuidados essenciais que devem ser adotados:
- Consentimento qualificado e informado dos pais ou responsáveis, para que fique claro sobre quais atividades os pais estão autorizando a utilização dos dados pessoais de seus filhos;
- Minimização e adequação dos dados coletados – para que sejam utilizados apenas os dados que sejam estritamente necessários e que atendam à finalidade em favor da criança e do adolescente;
- Segurança da informação e controle de acesso, aplicando autenticação de dois fatores e monitoramento de uso;
- Responsabilização de terceiros em toda a cadeia de tratamento, incluindo escolas, clínicas e plataformas digitais; obrigando a todos os envolvidos a seguirem os padrões da LGPD;
- Educação digital e conscientização familiar, atuando de forma preventiva com a orientação aos pais e responsáveis sobre os riscos da exposição de dados de menores nas redes sociais, aplicativos e ambientes virtuais.
Para a especialista, é essencial criar uma cultura de proteção que vá além da lei e envolva o diálogo e práticas seguras no cotidiano. “A LGPD, quando aplicada ao Direito das Famílias, não é apenas uma norma regulatória, mas, sim, uma ferramenta de tutela da dignidade e da privacidade de crianças e adolescentes, fortalecendo o dever de proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Constituição Federal”, comenta.
Segundo ela, a norma teve um impacto significativo na atuação de profissionais e instituições que lidam com processos sensíveis, como guarda, adoção ou investigação de paternidade.
“Nessas situações, é comum que existam dados pessoais sensíveis – como informações de saúde, dados genéticos, histórico familiar e circunstâncias de vulnerabilidade – cujo tratamento exige rigor absoluto”, avalia.
A advogada defende que, nesses contextos, profissionais como advogados, magistrados, membros do Ministério Público, psicólogos, assistentes sociais e notários devem “elevar o padrão de sigilo e segurança, adotando protocolos reforçados para armazenamento, transmissão e acesso de informações que envolvam dados pessoais, principalmente de crianças e adolescentes”.
E acrescenta: “Também é importante que se limite ao máximo a quantidade de dados pessoais coletados, devendo ser utilizados apenas aqueles que cumprem uma finalidade para a necessidade pontual”.
Ambiente digital
Patricia Sanches considera que, na prática, os desafios mais comuns para assegurar o cumprimento da LGPD em casos envolvendo menores de idade estão relacionados à proteção de dados no ambiente digital e nas redes sociais, onde informações sensíveis podem ser compartilhadas de forma ampla e sem controle.
O ambiente digital evolui mais rápido do que a capacidade das famílias, das instituições e até mesmo da legislação de acompanhar. No caso de menores de idade, a LGPD oferece uma camada de proteção, mas a aplicação prática enfrenta diversos obstáculos, como a exposição excessiva nas redes sociais – muitas vezes até pelos próprios familiares –, a dificuldade de monitorar as atividades, especialmente dos adolescentes, e a ausência de uma cultura consolidada de proteção digital, mesmo com ferramentas de controle parental disponíveis”, analisa.
A especialista avalia que a LGPD trouxe um avanço significativo, mas o cenário tecnológico é dinâmico e gera riscos inéditos à privacidade de crianças e adolescentes.
“Para que o marco regulatório acompanhe essa realidade, é preciso um processo contínuo de atualização, com atenção às novas tecnologias, à responsabilização das plataformas digitais e à integração com o ECA e legislações internacionais. No entanto, pouco se avançará sem o fortalecimento da educação digital e o incentivo à corresponsabilidade familiar”, conclui.
Por Guilherme Gomes
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